Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação. No estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o consumo de animais domésticos (churrasquinho de gato, nem pensar) e o sacrifício de cães e gatos como métodos cruéis, como a câmara de gás ou eletrochoque. Em novembro de 2009, a polícia prendeu um casal em abatedouro em Suzano (SP) com 70 quilos de carne de cachorros mortos a machadadas. A carne era vendida a restaurantes orientais de São Paulo. Alguns animais considerados exóticos podem, sim, ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, coelho, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré e até cavalo. Matar barata, ratos e afins não é crime – eles são considerados pragas e não entram na classificaçãode animais nativos, exóticos, silvestres ou domésticos.
ATENÇÃO!
Pedimos paciência em relação à coluna "Cidades ao Redor do Mundo" e na atualização em geral do nosso blog. Com a volta as aulas, o tempo fica escasso e podemos demorar um tempinho para atualizar.
Atenciosamente, Thiago Cunha.
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