ATENÇÃO! Pedimos paciência em relação à coluna "Cidades ao Redor do Mundo" e na atualização em geral do nosso blog. Com a volta as aulas, o tempo fica escasso e podemos demorar um tempinho para atualizar. Atenciosamente, Thiago Cunha. OS BOTÕES DE GOSTAR, DO FACEBOOK, ESTARÃO TEMPORARIAMENTE DESATIVADOS DAS NOSSAS POSTAGENS. PEDIMOS CALMA.

Roubo, assalto, furto, entenda as diferenças

Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se 
nega a devolver.
Fonte: Revista Mundo Estranho.

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